APRESENTAÇÃO
Fundada no dia 01 de maio de 1954, na Convenção das Senhoras Batistas de Pernambuco, doravante denominada de LARBEM e pertencente a União Feminina Missionária Batista de Pernambuco. Esta união teve como primeira presidente a Senhora Elizabeth Mein, justificando assim, o nome da entidade.
Seu objetivo primordial é proporcionar as crianças em risco pessoal e social proteção provisória e excepcional, ressaltando os conceitos de moradia, organização, higiene, disciplina, educação, e outros. Primando pelo caráter residencial, contribuindo assim, para a participação e inserção das crianças na comunidade, motivando o fortalecimento dos vínculos familiares ou promovendo a integração em família substituta.
Ao longo desses anos o LARBEM foi mediador de vários projetos de vida reiniciados e com êxito considerando especialmente a formação escolar e construção de laços afetivos.Algumas delas hoje, casadas, com filhos, ainda mantém contato com a entidade e colaboram de alguma forma com a Instituição.
BREVES HISTÓRICOS
Em 1949, foi apresentada , na Convenção das Senhoras Batistas de Pernambuco- CSBPE -, através da Irmã Valdivina Andrade Câmara, a ideia de organizar um orfanato mantido pelas Senhoras Batistas de Pernambuco. A proposta foi apoiada com entusiasmo. Presidia a CSBPE a Missionária Elizabeth Mein.
Ao lado da Presidente da CSBPE, destaca-se o esforço e o apoio do Irmão Alfredo Andrade, pois a Junta de Richmond ainda não apoiava a idéia. Registra-se com louvor os seguintes nomes, que também, abraçaram fervorosamente a proposta: Pr. Antonio Dorta, Dr. Everardo Guerra e D. LouDemie Mein.
Em 1954, a Uniao de Senhoras e Moças da Convenção. Evangelizadora Batista de Pernambuco, instituiu comissão adminitrativa com a responsabilidade de organizar o Orfanato Batista Elizabeth Mein- OBEM, atual Lar Elizabeth Mein - LARBEM. A denominação do orfanato foi uma homenagem à dedicada Missionária, cujo perfil humano e cristão de uma empreendedora sócio-educativa, a fez convencer a muitos sobre importância de cumprimento de uma premissa bíblica: cuidar de crianças órfãs.
Em 1956, no Município do Carpina, zona da Mata Norte de Pernambuco, distante 56 km do Recife, foi criado o orfanato Elizabeth Mein, em 1º de maio de 1956, situado à rua Nunes Machado,289, atual sede da Escola Municipal Pio X. A Igreja apoiadora do OBEM foi a Igreja Evangélica Batista Central de Carpina.
Inicialmente, OBEM atendia a 04(quatro) meninas: Kátia Maria Guimarães (1ª menina a chegar). A equipe de profissionais era constituída por: 1a presfoi a Irmã Regina Barbosa (1ª Professora); Irmã Beatriz Soares( 1ª Orientadora) formada pelo ETC, atual Seminário de Educadoras Cristãs – SEC.
Em 1963, o OBEM fora transferido para Olinda-PE, para que as crianças pudessem prosseguir os seus estudos no curso médio. A nova sede, situava-se à Estrada Matumbo , nº ?, em uma casa antiga no Bairro de Beberibe, até o ano de 1973.
Em 1973, o OBEM fora tranferido para a sua atual sede, em Recife-PE, Bairro do Cordeiro, à Rua General Mena Barreto,97.
A partir de 1990, com a instituição do Estatuto das Crianças e do Adolescente – ECA, no Brasil, o OBEM sofre uma reforma estatutária e de função social, para se adequar e se atualizar às novas legislações que cuidam e protegem crianças e adolescentes no Brasil.
( *Texto escrito a partir da colaboração da Irmã Nanci Naves Nogueira, membro da Igreja Batista da Capunga, Recife-PE; membro da atual Direção do LARBEM)
Estatuto da Criança e do Adolescente
(* texto extraído << http://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto_da_Crian%C3%A7a_e_do_Adolescente >>, em 13/01/2011
Origem
O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:
- Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959);
- Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985);
- Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil.
Descrição
O Estatuto se divide em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos.
Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Conceitos
- Criança: Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos. É proibido qualquer tipo de trabalho adulto a menores de 14 anos, salvo na condição do aprendiz.
- Adolescente: É considerado adolescente, a pessoa com idade entre 12 e 18 anos.
QUADRO HISTÓRICO
1ª DÉCADA: 1954 A 1964
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2ª DÉCADA: 1965 A 1975
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