sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Especialistas discutem como tomar o depoimento de crianças em processos judiciais sem causar trauma

A discussão sobre o melhor método para tomar o depoimento de crianças em processos judiciais evitando o sofrimento ou que ela reviva algum trauma é o tema do colóquio, que se realiza em Brasília, Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes e o Sistema de Justiça Brasileiro. O evento termina amanhã (5).

O objetivo é compartilhar a experiência do estado de Porto Alegre, utilizada desde 2004, em que vários profissionais participam da coleta do depoimento do menor, e enviar proposta ao Congresso Nacional para projeto de lei que defina diretrizes para o depoimento de crianças.

De acordo com o juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre José Antônio Daltoé, o bom-senso deve predominar entre as entidades enquanto não houver legislação específica, para evitar a exposição excessiva de crianças. Tomar o depoimento dos menores, de forma a causar-lhes o menor dano possível tem sido a prática adotada em Porto Alegre em parceria com assistentes sociais e psicólogos. A equipe ouve a criança levando em consideração o possível trauma causado.

Segundo Daltoé, a aplicação do depoimento sem dano, diferentemente do que tem sido divulgado, não se limita apenas a levar a criança ao meio de prova. “A criança é recebida antes da audiência e acolhida por assistentes sociais. Se houver necessidade de um acompanhamento, a Justiça está subsidiada de entidades competentes que podem ajudar na superação do trauma”, explicou.

Por isso, na visão do juiz, enquanto não há legislação sobre o assunto, só depende das entidades envolvidas no processo diferenciar a coleta de depoimentos de crianças em relação à de adultos, sempre buscando não expor o menor a diversos depoimentos. “Se um promotor quiser ouvir isoladamente a criança, não podemos impedir. Mas nossa experiência, em Porto Alegre, tem procurado reduzir ao máximo o número de depoimentos das crianças, embora se já tivéssemos uma legislação que regulamentasse isso, essa superexposição seria resolvida”, conclui.

Para a assistente social da Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre Vanea Maria Visnievski, que participa do processo de aplicação do depoimento sem danos, a solução para expor menos a criança está na produção antecipada de provas, ou seja, a vítima é ouvida na sala de depoimentos e o juiz faz a validação posteriormente. Assim, o depoimento é anexado ao inquérito evitando que possa ser ouvida mais vezes dentro do processo.

Da Agência Brasil

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